Condições Gerais de Venda

1 - CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA

1.1 – O fornecimento de equipamentos de transporte, atrelados, reboques, semi reboques, carroçarias de todos os tipos, a seguir mencionados como equipamentos, fabricados pela METALART, a seguir designada como fabricante ou METALART, assim como a venda de peças separadas e prestação de serviços é regulado pelas presentes condições gerais de venda, a seguir mencionadas como Condições gerais, salvo relativamente a quanto for expressamente acordado em contrário na proposta apresentada pela Metalart ao Comprador, ou na aceitação expressa da Metalart de condições especificas do comprador que serão consideradas como Condições especiais. Quaisquer outras condições que não tenham o acordo expresso da Metalart não serão válidas.

1.2 – O comprador teve conhecimento das presentes Condições Gerais a partir do momento em que é informado do endereço do site internet onde as mesmas podem ser consultadas, quer tal informação seja ou não acompanhada por uma cópia das presentes condições gerais, no âmbito das suas relações comerciais com a Metalart, estas considerar-se-ão conhecidas pelo comprador para todos os efeitos quando confirmar a encomenda. Em caso do site internet não estar disponível, o cliente é obrigado a solicitar o presente documento de Condições Gerais de Venda e a Metalart é obrigada a fornecer.

1,3 – Em virtude do exposto no ponto 1.2, o cliente não poderá invocar falta de conhecimento das Condições Gerais de Venda da Metalart.

2 - PROPRIEDADE INTELECTUAL E INDUSTRIAL

Os direitos de propriedade intelectual e/ou industrial sobre a proposta em todos os seus termos, e a informação anexa à mesma, incluindo a documentação técnica, informação de engenharia, procedimentos, planos, designs, etc. Incluídos ou relativos aos fornecimentos são detidos pela METALART. Em consequência o comprador não poderá reproduzir, parcial ou na totalidade, tais elementos ou ceder a sua utilização a terceiros sem o consentimento da Metalart e poderá apenas utilizá-los para execução da encomenda.

3 - PROPOSTA, FORMALIZAÇÃO DA ENCOMENDA, ACEITAÇÃO DA ENCOMENDA E ÂMBITO DOS FORNECIMENTOS

3.1 – A oferta dos fornecimentos pela METALART aos compradores e o âmbito destes deve estar claramente especificado na PROPOSTA, assim como o preço, condições de pagamento, prazo de entrega e validade da proposta.

3.2 – A formalização da encomenda produz efeitos, a partir do pagamento da entrada inicial nas condições da proposta, ou por acordo das partes através de comunicação escrita.

3.3 – A aceitação da encomenda pela METALART tem efeito logo após a receção do pagamento referido em 3.1, ou por comunicação escrita entre as partes se modo diferente entre elas for acordado.

3.4 – O fornecimento incluirá apenas o equipamento especificado na proposta.

3.5 – Quaisquer modificações e/ou variações no âmbito do fornecimento a que se refere a proposta, antes ou depois da formalização da encomenda proposta por uma das partes, deverá por esta ser proposta por escrito à outra parte e serão válidas quando ambas as partes o aceitarem.

3.6 – As dimensões, pesos, capacidades e configurações indicadas nos catálogos ou outros prospetos ou literatura técnica têm caráter meramente informativo e não vinculativo, exceto se a Metalart aceitar uma especificação fechada do comprador, estando esta obrigada a estar mencionada na proposta.

4 – PREÇOS

4.1 – O preço dos fornecimentos é o que consta da proposta apresentada pela Metalart e aceite expressamente pelo cliente, não abrangendo transporte, seguros e outros, incluindo tão só o que vem concretamente especificado naquela e nada mais.

4.2 – O pagamento dos fornecimentos deverá respeitar as condições previstas na proposta, e aceites, mas no ato da entrega da mercadoria/equipamento deverá encontrar-se sempre integralmente liquidado.

4.3 – A proposta de fornecimento, no que os preços respeita, tem a validade que resulta do tempo de fabricação e prazo de entrega indicados naquela, mas não estão sujeitos, durante esse período, a quaisquer contingências atinentes a circunstâncias externas, como alteração de câmbios monetários, pagamentos de impostos e taxas alfandegárias, com exceção expressa da situação em que a encomenda disser respeito a equipamentos a importar pela Metalart, havendo, neste caso, que referir na proposta o ajuste de preços do equipamento em função dos variação cambial e logo, o direito da Metalart a proceder a ajuste de preços em conformidade com tais variações.

4.4 – Os preços indicados na proposta, reportam-se às condições de pagamento aí estabelecidas.

4.5 – Após aceitação os preços são fixos e não sujeitos a revisão. No entanto poderá haver revisão quando:

a) O equipamento a fabricar for alvo das alterações solicitadas pelo comprador e o preço destas for acordado entre o vendedor e comprador.
b) Quando por razões imputáveis ao comprador o equipamento não seja levantado a data prevista e haja, entretanto, variações cambiais.

5 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

5.1 – As condições de pagamento dos equipamentos constam expressamente da proposta da Metalart aceite pelos clientes. O Cliente deverá proceder ao pagamento mencionado na proposta a título da adjudicação e o restante de acordo com as condições propostas a menos que se acordem outras condições para validação da encomenda.

5.2 – Os pagamentos serão efetuados para a conta bancária indicada pela METALART por transferência bancária sem quaisquer deduções.

5.3 – Caso se verifique atraso no pagamento de qualquer prestação a METALART poderá reter o equipamento até ao cumprimento integral das condições de pagamento.

5.4 – Caso o atraso ultrapasse os 10 dias úteis o Comprador pagará pelo valor em débito juros de mora à taxa legalmente estabelecida, podendo ainda ser-lhe imputadas as variações monetárias.

6 - PRAZO DOS FORNECIMENTOS E CONDIÇÕS DE ENTREGA

6.1 – Os prazos de entrega indicados na proposta têm o caráter não vinculativo, não assumindo a METALART qualquer responsabilidade desde que o atraso se deva a motivos alheios à sua vontade.

6.2 – Os referidos prazos de entrega terão inicio logo que satisfeitas, pelo cliente, todas as condições financeiras, nomeadamente a realização do pagamento antecipado nos casos em que isso estiver acordado.

6.3 – A Metalart deixará de estar obrigada ao cumprimento do prazo enquanto comprador esteja em incumprimento em relação as condições acordadas, incluindo atraso na entrega de veículos para transformação.

6.4 – O prazo de entrega será modificado caso:

a) O comprador solicite alterações à ordem de encomenda, que sejam aceites pela Metalart, e que impliquem uma alteração no prazo de entrega.
b) O comprador não tenha cumprido alguma obrigação intercalar de pagamento.
c) Ocorram eventos ou combinação de eventos imprevisíveis e/ou fora do controlo da METALART que impeçam ou atrasem o fornecimento de materiais necessários à fabricação ou fornecimento dos equipamentos , incluindo, mas não limitados a : greves de fornecedores, transportes ou serviços, falha no fornecimento de terceiros, falha no sistema de transportes, inundações, tempestades, distúrbios, sabotagem, explosões, sismos, falha de equipamento, encerramentos acidentais de trabalho da Metalart, ou dos seus subcontratados devido a falhas, catástrofes naturais, guerra declarada ou não, civil ou com países terceiros, atos de terrorismo ou guerrilha, motins, sabotagem, explosões, sismos, falha de equipamento ou materiais necessários ao cumprimento das suas obrigações contratuais, mobilização militar extensiva, insurreição, requisição , embargo, restrições na utilização de energia e defeitos ou atrasos nas entregas por subcontratados ou por qualquer outra causa de força maior ou caso fortuito.

6.5 – Os atrasos nas entregas apenas serão imputados à METALART desde que devidos por culpa desta e salvo disposições legais em contrário não poderão ser invocadas para indemnização por prejuízos diretos ou indiretos, nem poderão constituir fundamento para rescisão contratual ou reduções de pagamento.

6.6 – A indicação dos prazos de entrega dever-se-á sempre entender como sujeito a confirmação.

7 – TRANSPORTE

7.1 – Salvo acordo em contrário entre as partes, a entrega dos equipamentos proceder-se-á sempre nas instalações da Metalart.

7.2 – O transporte dos equipamentos, seguros devidos, etc, são da inteira responsabilidade do cliente, não podendo ser imputados à Metalart qualquer dano ou prejuízo após a entrega.

7.3 – Se os equipamentos se encontrarem prontos para serem levantados e o comprador não os levantar, e o comprador não chegar a acordo com a Metalart para a sua armazenagem, todos os custos com tal armazenagem ficarão a cargo do comprador, por quem ocorrerão todos os riscos inerentes durante o período de tal armazenagem.

8 - INSPEÇÃO E ACEITAÇÃO

8.1 – Salvo quando expresso em contrário na Encomenda ou aceitação da encomenda, as inspeções e testes levados a cabo durante a produção e até à entrega ao comprador dos produtos, são da responsabilidade da METALART.
Se o comprador necessitar de efetuar testes adicionais deverá indicar tal necessidade na nota de encomenda, indicando a forma, norma , local e entidades competente para o fazer, sendo estes testes objeto de estudo e aprovação da Metalart que acompanhará a sua execução. Os custos destes testes são de conta do comprador.

8.2 – Se, no prazo de 15 dias após a receção do equipamento o comprador verificar, possíveis defeitos e/ou falhas imputáveis à Metalart, deve de imediato notifica-la da existência dos mesmos, A Metalart tomará de imediato medidas necessárias para eliminar tais defeitos.

8.3 – Se passados 15 dias após a receção dos equipamentos , sem que a Metalart receba do Comprador qualquer notificação de possíveis defeitos e/ou Falhas, o Fornecimento deve considera-se aceite pelo comprador.

9 - DEVOLUÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS

9.1 – Salvaguardando a circunstância de poderem vir a ser verificados defeitos nos equipamentos que conduzirão à necessidade da Metalart poder vir a receber temporariamente os equipamentos que com vista à sanação desses efeitos, em caso algum a Metalart aceitará a devolução dos materiais comprados sem que a mesma tenha sido acordada especificamente entre as partes.

10 - EQUIPAMENTOS ESPECIAIS

10.1 – Consideram-se equipamentos especiais, fora de stock e/ou fabricados sob encomenda do cliente todos os equipamentos, que embora possam estar referenciados em catálogo, não fazem parte dos habitualmente fabricados pela Metalart, e serão fabricados exclusivamente para o cliente.

10.2 – Em caso algum será aceite qualquer tipo de cancelamento ou devolução de equipamentos especiais.

10.3 – A METALART deverá mencionar e o Cliente aceitar, na PROPOSTA, que se trata de um equipamento especial.

11 – GARANTIA

11.1 – Salvo disposição expressa em contrário e mencionada na proposta (nota de encomenda aceite pelo cliente), a METALART presta uma garantia real aos equipamentos fabricados e fornecidos por si de 1 (um) ano a contar da data de entrega e receção pelo Cliente dos mesmos, e com as exceções previstas no número seguinte desta clausula.

11.2 – A garantia para os equipamentos fabricados e fornecidos é de :
– Atrelados e equipamentos de frio : Seis (6) meses
– Carroçarias de qualquer tipo : Seis (6) meses
– Equipamentos de Frio : Seis (6) meses
– Reparações : Sem garantia

11.3 – O comprador deverá notificar a METALART, no prazo máximo de 8 (oito) dias de calendário por escrito do conhecimento de qualquer defeito coberto pela presente garantia.

11.4 – Após a notificação pelo cliente de eventual verificação de defeitos nos equipamentos fornecidos, a Metalart acordará com o cliente o modo, local e condições para proceder à fiscalização da verificação de defeitos invocados, a reparação dos mesmos, sendo que por regra, os equipamentos deverão ser encaminhados para as instalações da Metalart onde tais operações deverão ocorrer.

11.5 – Não obstante o preceituado no número anterior, poderão as partes acordar, expressamente e por escrito, que a fiscalização dos defeitos e reparações que se venham a revelar necessárias para colmatar os defeitos, sejam realizados nas instalações do comprador, ou em oficinas de terceiros, devidamente reconhecidos com capacidade técnica para o fazer, a expensas da Metalart.

11.6 – As reparações ou substituições de elementos defeituosos dos componentes, equipamentos e sistemas fornecidos não altera a data de início do período de garantia do conjunto do fornecimento em causa, que será o indicado no no 1 da presente cláusula. As peças dos componentes substituídas terão seis meses de garantia a partir da data da sua reparação ou substituição.
No entanto o elemento reparado tem a garantia do equipamento onde está montado.

11.7 – Quando a reparação for efetuada nas oficinas do cliente ou em oficina autorizada, deverá o comprador ou essa oficina fazer chegar à Metalart, previamente a qualquer intervenção técnica, o orçamento para tal reparação para que esta expressamente aceite, sendo certo que todas as peças substituídas deverão, no prazo máximo de 7 (sete) dias a contar da receção da peça nova, serem devidamente devolvidas à Metalart. Caso tal não suceda, o valor das mesmas deverá ser deduzido ao orçamento da reparação. Para este efeito, considera-se o preço que consta do orçamento previamente aceite pela Metalart.

11.8 – A presente garantia não cobre danos ou defeitos causados por: uma incorreta ou anormal utilização dos equipamentos pelo comprador, ou para fins inapropriados às características dos mesmos, bem como decorrentes da falta ou incorreta manutenção dos equipamentos; não cumprimento das regras referentes às inspeções devidas; comportamentos culposos ou negligentes da parte do cliente; utilização de gazes ou líquidos incorretos; alterações, instalações, adaptações, etc., realizadas posteriormente à entrega pela Metalart (não conhecidas nem aprovadas por esta) fora das instruções técnicas do produto; alterações e adaptações que não respeitem o código da estrada; desrespeito pelas indicações constantes dos manuais de utilização e manutenção fornecidos pela Metalart; situações de sobrecarga de veículo ou carregamento indevido e sem as necessárias medidas de segurança; quando as desconformidades, danos ou defeitos resultarem da utilização dos equipamentos/veículos em vias em mau estado ou piso irregular ou danos a terceiros derivados da circulação da viatura sem seguro obrigatório.

11.9 – As disposições dos pontos de 11.1 a 11.8, entendem-se sem prejuízo dos direitos conferidos ao consumidor pela Lei em vigor em Angola, os quais, se aplicáveis, não serão afetados por estas disposições.

11.10 – Em caso de revenda os novos compradores continuarão a beneficiar da Garantia até ao prazo desta expirar, desde que estes cumpram as normas de concessão de garantia Metalart.

11.11 – As obrigações da Metalart limitam-se expressamente às previstas no respetivo contrato de fornecimento.

12 - ADEQUAÇÃO A PROPÓSITO ESPECÍFICO

12.1 – A Metalart não garante que os equipamentos sejam adequados a qualquer propósito determinado ou que os produtos atingirão qualquer desempenho específico, para além daqueles para que foram construídos, salvo se tal for acordado entre as partes.

12.2 – A Metalart não assume qualquer garantia em relação ao estado, desempenho, rentabilidade ou durabilidade dos equipamentos fornecidos e assim, por esta via, todas essas garantias são excluídas.

13 - RESERVA DE PROPRIIEDADE

13.1 – Em caso de acordo de pagamento em prestações, os bens serão propriedade da Metalart até ao integral pagamento dos mesmos, incluindo outras obrigações inerentes à compra.

13.2 – Até ao integral pagamento não poderão os equipamentos ser dados como garantia ou penhor a terceiros e /ou vendidos.

13.3 – O cliente é obrigado a efetuar um seguro a favor de Metalart do valor do equipamento, no caso referido em 13.1

14 - LIMITAÇAO DA RESPONSABILIDADE

14.1- Em caso de reclamação a responsabilidade da METALART, está limitada ao preço faturado ao cliente pelos equipamentos aos quais se referem as reclamações interpostas, seja por via oral ou ação contratual ou extracontratual.

14.2- A METALART não assumirá responsabilidades por danos indiretos, quer sejam patrimoniais ou morais, relacionados com os equipamentos ou derivados destes, em particular, lucros cessantes, perdas de uso, dados, pedidos ou outros prejuízos comerciais ou vantagens económicas, qualquer que seja a causa destes danos, seja por via de ação contratual, por incumprimento destas condições gerais de venda, incluindo as obrigações de garantia derivado das mesmas ou extracontratual, inclusive mesmo tendo sido previamente notificado do dano.

14.3 A Metalart não assume responsabilidade alguma dos danos que os seus produtos possam originar caso sejam utilizados com outras finalidades que não seja as especificadas para cada um deles.

15 - CONFIDENCIALIDADE

Cada parte deverá tratar toda a documentação recebida da outra que aparente ser confidencial do mesmo modo que trataria a sua própria informação confidencial com outras finalidades que não seja as especificadas para cada um deles e sempre com um não menos razoável grau de cuidado.

16 – RESOLUÇÃO

16.1 – Qualquer das partes pode resolver este contrato se a outra:

a) Incorrer em incumprimento relevante ou persistente destas condições e não remediar tal incumprimento tão breve quanto possível (30 dias) seguintes à solicitação escrita para o efeito.
b) Ou se tornar insolvente ou for incapaz de cumprir financeiramente com as suas obrigações.

17 – NOTIFICAÇÃO

Todas as notificações entre as partes deverão efetuar-se por escrito, ou por via eletrónica adequada, para as moradas e correio eletrónico que vêm expressamente indicados na nota de encomenda aceite pelo cliente; A Notificação surtirá efeitos no momento de ser recebida pela outra parte.

18 - LEGISLAÇÃO E JURISDIÇÃO COMPETENTES

Este contrato está sujeito à Legislação de Angola e ambas as partes acordam em submetê-lo apenas à jurisdição dos Tribunais de Angola, para arbitrar qualquer diferença de interpretação ou aplicação das Condições Gerais de Venda.

19 – REPRESENTAÇÃO

A Metalart poderá ceder, subcontratar ou transmitir no todo ou em parte as suas obrigações ou direitos para um terceiro competente. O Cliente apenas poderá fazê-lo mediante consentimento da METALART.

O Cliente declara ter total conhecimento e aceita plenamente as condições descritas neste documento.